Acidente a Caminho do Plantão: É Considerado Acidente de Trabalho? Entenda Seus Direitos

A legislação trabalhista estabelece critérios específicos para essa situação, incluindo o chamado "acidente de trajeto"

26/03/2025

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O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

O conceito de acidente de trabalho, conforme definido pela legislação brasileira, abrange uma série de eventos que ocorrem durante a execução de atividades laborais. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma definição clara sobre o que constitui um acidente de trabalho. Este conceito não se restringe apenas a ocorrências que acontecem nas dependências da empresa, mas também inclui aqueles que ocorrem durante o trajeto que o trabalhador realiza entre sua residência e o local de trabalho. Esta consideração é de suma importância, pois o trajeto de ida e volta é visto como parte do exercício da função laboral.

Dos eventos previstos como acidentes de trabalho, destacam-se os acidentes que resultam de uma ação súbita ou imprevista, que ocorrem na execução de serviços para o empregador e que causem a morte, lesão corporal ou perturbação funcional. Os acidentes podem ser classificados como típicos, os que ocorrem durante o desenvolvimento normal da jornada de trabalho, e os acidentes de trajeto, aqueles que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador para o trabalho ou durante o retorno para casa.

Além disso, é essencial entender que a legislação faz uma distinção clara entre um acidente de trabalho e um acidente comum. Para que um acidente seja qualificado como acidente de trabalho, é necessário que haja um nexo causal entre o evento lesivo e as atividades laborais do empregado, além das condições em que essa atividade está sendo realizada. Portanto, eventos que não têm relação com a função desempenhada pelo trabalhador ou que ocorrem fora do horário e do trajeto habitual não são considerados acidentes de trabalho. Essa diferenciação é crucial para garantir os direitos do trabalhador em situações de acidente, permitindo assim um acesso adequado às compensações e benefícios pertinentes.

Acidente a Caminho do Plantão: A Legislação Brasileira

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre o que constitui um acidente de trabalho, incluindo situações que ocorrem durante o deslocamento dos trabalhadores para seu local de trabalho, conhecido como "acidente in itinere". De acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/1991, que detalha os encargos da Previdência Social, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e seu local de trabalho, ou vice-versa.

Além disso, a legislação brasileira prevê que, para que um acidente seja considerado como tal, é necessário que o trajeto seja feito de forma habitual e regular, podendo incluir interrupções ocasionais. Por exemplo, se um trabalhador se acidentar durante seu caminho para o plantão e não houver desvio significativo de sua rota, o acidente poderá ser classificado como um acidente de trabalho, dando direito ao trabalhador a benefícios como assistência médica e, caso necessário, aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar que a proteção não se limita apenas a acidentes ocorridos em trajetos diretos; Em situações em que o empregado realiza um percurso diferente por motivos relacionados à sua função ou necessidade de trabalho, os direitos se mantêm. Por exemplo, um trabalhador pode se acidentar ao desviar-se para atender a uma orientação do empregador. Nesses casos, isso também pode ser considerado como acidente de trabalho.

Em resumo, a legislação brasileira, através da CLT, garante direitos claros ao trabalhador que sofre acidentes em seu trajeto para o trabalho. Este entendimento é fundamental para assegurar que os trabalhadores conheçam seus direitos e as proteções disponíveis, especialmente em momentos tão desafiadores como os decorrentes de um acidente em suas jornadas diárias.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente no Trajeto

Quando um trabalhador sofre um acidente durante o trajeto para o trabalho, é fundamental que ele esteja ciente de seus direitos. Em primeiro lugar, é importante comunicar imediatamente o empregador sobre o acidente. Essa notificação deve ser feita o mais rápido possível, uma vez que a comunicação tardia pode dificultar a obtenção de benefícios e a análise do caso pela seguradora de saúde ou pelo INSS.

O auxílio-doença acidentário (B91) é um dos direitos mais relevantes para aqueles que se ferem no trajeto para o trabalho. Esse benefício é concedido para cobrir a incapacidade temporária do trabalhador, permitindo que ele receba um valor enquanto se recupera. Para ter direito ao B91, é necessário que o acidente seja devidamente comprovado, assim como o afastamento do trabalho. Portanto, é essencial que o trabalhador mantenha toda a documentação em ordem, incluindo laudos médicos e registros do acidente.

Além disso, o trabalhador acidentado pode ter direito à estabilidade no emprego. De acordo com a legislação trabalhista, após um acidente de trabalho ou durante a percepção do auxílio-doença acidentário, o empregado deve ser mantido na empresa por um período mínimo de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho. Essa proteção é importante para garantir a segurança financeira do trabalhador em um momento vulnerável.

Por fim, as obrigações do empregador também devem ser consideradas. O empregador é responsável por garantir um ambiente seguro, além de oferecer condições adequadas de trabalho. Em caso de acidente no trajeto, cabe a ele colaborar na coleta de informações e na facilitação do acesso aos benefícios devidos ao trabalhador. Portanto, tanto o empregado quanto o empregador devem estar cientes de suas obrigações e direitos, garantindo que o processo seja tratado de forma justa e precisa.

Como Proceder Após um Acidente a Caminho do Plantão?

Enfrentar um acidente enquanto se desloca para o trabalho é uma situação angustiante e pode levantar inúmeras dúvidas sobre os direitos do trabalhador. A etapa inicial é assegurar a própria segurança e, se possível, a dos outros envolvidos no incidente. Assim que a situação estiver controlada, é fundamental reportar o acidente às autoridades competentes, seja a polícia ou o serviço de emergência.

Coletar provas é um passo crucial para salvaguardar seus direitos. Isso inclui registrar a cena do acidente, se possível, e tirar fotos que documentem as circunstâncias do ocorrido, como a posição dos veículos, sinais de tráfego e quaisquer outros fatores que possam ter contribuído para o acidente. Além disso, obter os dados de contato de testemunhas que estiverem presentes pode ser extremamente valioso para um eventual processo de reivindicação. Á testemunhas podem fornecer relatos que reforcem a veracidade de sua versão dos fatos.

A assistência médica deve ser priorizada após um acidente. Mesmo que não apresentem ferimentos visíveis, é aconselhável que os trabalhadores busquem atendimento médico para avaliação completa. Muitas lesões, incluindo contusões internas, podem não se manifestar imediatamente e um laudo médico pode ser fundamental para garantir a devida compensação posteriormente.

É igualmente importante registrar formalmente o acidente junto ao empregador. Um aviso por escrito sobre o ocorrido deve ser transmitido assim que possível, detalhando todas as circunstâncias. Além disso, se o trabalhador sentir que seus direitos estão sendo desconsiderados ou se houver resistência por parte do empregador em reconhecer o acidente como um evento relacionado ao trabalho, a busca por assistência jurídica se torna essencial. Um advogado especializado em acidente de trabalho pode oferecer orientações sobre como proceder para garantir os direitos do trabalhador e, eventualmente, representar o caso legalmente.

Acidente de trajeto