RDC 978/2025: saiba o que mudou e como seu laboratório deve se adequar
Entenda a nova RDC 978/2025 da ANVISA: as principais mudanças para laboratórios, prazos, impacto no segmento e checklist de adequação
25/06/2025
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A nova RDC 978/2025, publicada pela ANVISA em junho de 2025, representa um marco regulatório para os serviços de exames de análises clínicas (EAC) no Brasil. Revogando a antiga RDC 786/2023, a nova resolução estabelece critérios mais rígidos, modernos e integrados às demandas atuais de segurança, rastreabilidade, qualidade e transparência.
Neste artigo, vamos detalhar o que mudou, quem será impactado e como seu laboratório pode se adequar de forma estratégica e eficiente.
🔄 Por que a RDC 978/2025 foi criada?
A evolução dos exames laboratoriais, a descentralização dos serviços (como coletas domiciliares, unidades móveis e farmácias), e os novos desafios ligados à segurança de dados (LGPD) e confiabilidade dos resultados exigiram uma atualização das regras. A nova norma surge para unificar e elevar o padrão técnico-sanitário em todo o território nacional, tornando os serviços mais seguros e rastreáveis.
🧭 Principais mudanças da RDC 978/2025
1. Reclassificação dos serviços laboratoriais
A nova RDC redefine os tipos de serviços de análises clínicas em quatro categorias principais:
Tipo I – Consultórios e farmácias: realizam apenas coletas simples (capilar, nasal, oral) e não podem liberar laudos complexos.
Tipo II – Postos de coleta: realizam coletas venosas, processam amostras mínimas e devem possuir estrutura básica e supervisão técnica.
Tipo III – Laboratórios: possuem infraestrutura completa, realizam exames com métodos próprios e devem cumprir requisitos de biossegurança, qualidade e rastreabilidade mais rigorosos.
Itinerante – Unidades móveis autorizadas: regulamentadas com limites operacionais e de tempo, mediante autorização prévia.
👉 Por que isso importa?
A classificação correta impacta diretamente nas licenças, exigências de estrutura, contratação de pessoal e até na forma de liberação de laudos.
2. Qualidade e rastreabilidade mais rigorosas
A RDC 978 exige que os Controles Interno e Externo de Qualidade (CIQ/CEQ) sejam realizados dentro da própria unidade, sem terceirizações. Além disso:
É obrigatório o registro contínuo de temperatura em equipamentos como geladeiras e incubadoras.
As amostras devem estar rastreadas com data/hora de coleta, identificação do coletador, do analista e de quem liberou o resultado.
A refrigeração deve ser exclusiva para fins laboratoriais, proibindo o uso compartilhado.
🔎 Na prática: isso exige investimentos em tecnologia, capacitação e sistemas de gestão com capacidade de registro e auditoria.
3. Segurança da informação e LGPD
A nova RDC se alinha à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo:
Registro de informações obrigatórias no cadastro do paciente (nome social, responsável legal etc.);
Controle de acesso aos sistemas laboratoriais, com registro de quem visualizou, editou ou liberou resultados;
Uso de assinaturas digitais certificadas para validar os laudos.
🔐 Conclusão: a confidencialidade do paciente passa a ser tratada com o mesmo rigor da precisão técnica.
4. Responsável Técnico e equipe qualificada
O responsável técnico (RT) deve estar presente durante o funcionamento do serviço.
Não é mais permitido que o laboratório funcione em horários sem supervisão habilitada.
A equipe precisa estar treinada e os protocolos laboratoriais devem estar atualizados e acessíveis.
🛠️ Como seu laboratório pode se adequar?
Veja os passos práticos para garantir conformidade com a RDC 978/2025:
Reveja sua classificação (Tipo I, II ou III) e confira se sua estrutura está compatível.
Implemente rastreabilidade total: use softwares que registrem cada etapa do exame.
Invista em qualidade interna e externa, com registros e indicadores auditáveis.
Garanta a segurança da informação, com controle de acessos e criptografia dos dados.
Atualize contratos com terceiros, especificando responsabilidades técnicas e ambientais.
Treine sua equipe, especialmente sobre LGPD, biossegurança e boas práticas laboratoriais.
Revise sua documentação técnica, assegurando conformidade com a nova legislação.
📅 Qual o prazo para adequação?
A ANVISA concedeu 90 dias após a publicação da resolução no DOU (10/06/2025), ou seja, o prazo final para adequação é 10 de setembro de 2025.
🎯 Em Síntese: sua chance de evoluir
A RDC 978/2025 é mais do que uma exigência legal — é uma oportunidade de fortalecer seu laboratório frente ao mercado, mostrando competência técnica, respeito ao paciente e compromisso com a qualidade.
Laboratórios que se anteciparem às mudanças vão se destacar pela confiabilidade, segurança e inovação.
📘 Dica bônus: checklist de adequação
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