Reconstrução de Mama pelo SUS: Um Direito Ampliado que Une Saúde e Bem-Estar
Lei sancionada amplia o acesso à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS, beneficiando mulheres que passaram por mastectomia, mesmo fora do tratamento oncológico
18/07/2025
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Nova lei garante cirurgia reconstrutiva de mama pelo SUS mesmo em casos estéticos ou fora do tratamento oncológico
A reconstrução mamária, além de restaurar a forma física, é essencial para a autoestima e a saúde mental de milhares de mulheres que enfrentam o câncer de mama. Agora, um novo marco foi sancionado pelo presidente Lula e representa um avanço significativo no cuidado com a saúde feminina: o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a oferecer a cirurgia reconstrutiva de mama também em casos em que a paciente não está mais em tratamento oncológico ou deseja realizar o procedimento por razões estéticas após a mastectomia.
O que muda com a nova lei da reconstrução mamária pelo SUS
Anteriormente, o SUS só realizava a reconstrução de mama conjuntamente à mastectomia ou durante o tratamento do câncer de mama. A nova legislação, sancionada em julho de 2025, amplia esse direito para mulheres que já passaram pelo tratamento e desejam realizar a cirurgia posteriormente, independentemente da fase clínica.
Além disso, casos em que apenas uma das mamas foi afetada agora terão direito à simetrização da mama oposta, garantindo equilíbrio estético e emocional às pacientes.
Importância da reconstrução: além da estética, um cuidado com a saúde emocional
A cirurgia reconstrutiva é muito mais que uma questão estética. Especialistas afirmam que ela tem impacto direto na recuperação emocional, na qualidade de vida e na reinserção social da mulher após o câncer. A ampliação deste direito é considerada por entidades médicas e ONGs como um passo histórico na humanização do atendimento oncológico no Brasil.
Quem pode solicitar a reconstrução mamária pelo SUS
Com a nova lei, podem ser beneficiadas:
Mulheres que passaram por mastectomia parcial ou total;
Pacientes que já encerraram o tratamento oncológico e não fizeram a reconstrução;
Casos em que é necessária a simetrização da mama oposta.
A paciente deve procurar a unidade de saúde responsável por seu tratamento ou uma unidade especializada em cirurgia plástica reconstrutiva para avaliação e encaminhamento.
Como garantir seu direito
A mulher pode solicitar a cirurgia por meio do sistema de regulação do SUS, com encaminhamento feito por médico mastologista ou oncologista. A espera pode variar conforme a região e a disponibilidade de cirurgiões plásticos na rede pública.
Em Síntese
A reconstrução de mama pelo SUS agora é um direito mais amplo, que reconhece não só o impacto físico do câncer, mas também as marcas emocionais deixadas pela doença. Garantir acesso à cirurgia reconstrutiva é valorizar a dignidade e o bem-estar da mulher brasileira.
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